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Gelo📅 30 de Maio de 2025⏱️ 6 min de leitura

Análise de Gelo para Consumo: por que a Vigilância Sanitária exige em Londrina

A RDC ANVISA 717/2022 mudou as regras pro gelo destinado a consumo humano. Veja quem precisa, o que é analisado e como evitar autuações da Vigilância Sanitária.

Aquele cubo de gelo na bebida do cliente, no copo da água ou no balde da cerveja é considerado pela ANVISA um alimento. E como qualquer alimento, está sujeito a regulamentação sanitária. Se o seu negócio em Londrina produz ou serve gelo destinado a consumo humano, você precisa entender a RDC 717/2022 — porque a Vigilância Sanitária já tem fiscalizado isso com frequência crescente.

O que mudou com a RDC 717/2022?

A RDC ANVISA nº 717/2022 consolidou e atualizou as exigências para gelo destinado ao consumo humano. Ela substituiu normas mais antigas e trouxe parâmetros microbiológicos e físico-químicos mais claros.

O principal: o gelo precisa ser produzido com água potável (atendendo a Portaria 888/2021) e o produto final precisa estar livre de coliformes termotolerantes, Pseudomonas aeruginosa e dentro dos limites de turbidez, cor e pH estabelecidos.

Quem é obrigado a fazer a análise?

Qualquer estabelecimento que produz, embala, distribui ou serve gelo para consumo humano está sujeito à fiscalização. Na prática, isso inclui:

  • Fábricas de gelo: análise mensal a trimestral exigida no licenciamento sanitário
  • Conveniências e postos de combustível com máquina de gelo
  • Bares, lanchonetes e restaurantes que servem gelo nas bebidas
  • Hotéis e pousadas com produção interna de gelo
  • Supermercados com geleira de gelo ensacado
  • Casas noturnas e eventos

A Vigilância Sanitária Municipal de Londrina solicita o laudo durante inspeções de rotina e nas renovações de alvará. Sem laudo em dia, o estabelecimento pode ser autuado, multado e até interditado.

Quais parâmetros são analisados?

Uma análise completa de gelo conforme a RDC 717/2022 cobre dois grupos:

Físico-químicos:

  • pH
  • Turbidez
  • Cor aparente
  • Cloro residual livre
  • Metais (Pb, Cd, As, Cr)

Microbiológicos:

  • Coliformes totais e Escherichia coli
  • Pseudomonas aeruginosa
  • Bactérias heterotróficas (BHT)

Se a análise for da água de fabricação (e não do gelo final), ainda se aplicam os parâmetros da Portaria 888/2021 — então um laudo completo pode incluir os dois.

Como funciona o laudo na prática?

O processo na AAEL Ambiental segue:

  1. Coleta técnica da amostra de gelo no estabelecimento, com cadeia de custódia rastreável e controle de temperatura
  2. Análise no laboratório próprio, com tempo médio de 5 a 10 dias úteis
  3. Emissão do laudo digital com assinatura do responsável técnico habilitado no CRQ
  4. Comparativo automático com os limites da RDC 717/2022, indicando conforme ou não-conforme

O laudo é aceito por todos os órgãos de fiscalização (Vigilância Sanitária Municipal, ANVISA, MAPA quando aplicável).

Erros comuns que geram autuação

Em fiscalizações na região de Londrina, os erros mais comuns que vimos:

  • Laudo vencido (acima de 6 meses, geralmente)
  • Análise apenas da água mas não do gelo produzido
  • Falta de plano de higienização da máquina de gelo documentado
  • Saco de gelo sem rotulagem adequada (em fábricas e supermercados)

O melhor é manter um cronograma fixo de análises e renovar antes do vencimento.

AAEL Ambiental em Londrina

A AAEL Ambiental atua em Londrina e região com laboratório próprio, sistema de gestão em conformidade com a ABNT NBR ISO/IEC 17025 e responsável técnico habilitado no CRQ 094039-01.

Veja os detalhes do serviço na página Análise de Gelo para Consumo ou solicite orçamento direto pelo WhatsApp.

💬 Quer um orçamento agora?

Fazemos a coleta no seu estabelecimento, análise completa em laboratório próprio e entrega do laudo conforme RDC 717/2022 — pronto pra apresentar à Vigilância Sanitária.

💬 WhatsApp (43) 99950-0013→ Ver serviço: Análise de Gelo para Consumo

Responsável técnico: Antonio Marcos Patricio Ferreira — CRQ 094039-01

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